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Setor de Assistência Social
Assistência Social
  • I - Promover junto aos Municípios a troca de experiências, a fim de implementar a
    política de assistência social, propondo iniciativas de geração de renda a nível regional;

  • II - Assessorar a implantação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social
    - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Sistema Único de Assistência
    Social - SUAS e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOBRH, orientando os
    Municípios na elaboração dos planos municipais, programas e projetos na área da
    assistência social, saúde, educação, habitação, agricultura, judiciário, criança e
    adolescente, idoso, família, portador de deficiência e outros;

  • III - Orientar sobre a criação e operacionalização  de fundos e dos conselhos
    municipais de assistência social, habitação, CMDCA, entre outros;

  • IV - Acompanhar diretamente a área de assistência social dos Municípios,
    promovendo cursos e capacitações aos conselheiros municipais (Habitação, Assistência
    Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Tutelares, Idosos, entre outros);

  • V - Integrar o Setor de Assistência Social da AMOSC às ações desenvolvidas pela
    Secretaria de Estado da Assistência Social e da Família, à Secretaria de Estado da
    Assistência Social Trabalho e Habitação, outras Secretarias Estaduais e Ministérios e/ou
    entidades sociais, em programas que visem a minimização dos problemas sociais;

  • VI - Realizar o acompanhamento técnico em conjunto  com as demais áreas, em
    campanhas preventivas, aos Municípios, órgãos e entidades que atuam na área de saúde e
    assistência social, conselhos antidrogas, grupos de combate às drogas e grupos de apoio
    aos portadores de AIDS;

  • VII - Assessorar na elaboração de instrumentos visando obter um diagnóstico social
    que viabilize a execução de projetos e programas com o objetivo de melhorar a qualidade
    de vida da população;

  • VIII - Propor ao Diretor Técnico estudos, projetos e alterações de procedimentos, que
    visem a melhoria dos serviços do Setor, demais Setores e dos Municípios associados;

  • IX - Elaborar Programa de Trabalho e controle de atividades, que possibilite a
    análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos serviços prestados
    aos Municípios associados;

  • X - Propor na programação de trabalho e viabilizar  a realização de cursos e
    capacitações de interesse dos Municípios, na área de atuação, na qualidade dos serviços
    da AMOSC e dos Municípios associados;

  • XI - Assessorar na implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na
    elaboração das políticas municipais de atendimento, visando programas de assistência
    social da criança e do adolescente e nos serviços especiais de prevenção e proteção
    jurídico social;

  • XII - Assessorar programas sociais que visem organizar, adaptar e integrar a
    população às novas condições de vida;

  • XIII - Assessorar na implantação de fóruns e encontros regionais, visando a defesa
    dos direitos civis, sociais, políticos e no enfrentamento à exclusão social;

  • XIV - Promover junto aos municípios a troca de experiência, a fim de implementar a
    política de Assistência Social, propondo iniciativas articuladas a nível Regional e Estadual;

  •  XV - representar os municípios nas diversas instâncias de pactuação e deliberação.

    Conheça a Equipe do Departamento

     Erli Terzinha de Abreu



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