I - Promover junto aos Municípios a troca de experiências, a fim de implementar a
política de assistência social, propondo iniciativas de geração de renda a nível regional;
II - Assessorar a implantação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social
- LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOBRH, orientando os
Municípios na elaboração dos planos municipais, programas e projetos na área da
assistência social, saúde, educação, habitação, agricultura, judiciário, criança e
adolescente, idoso, família, portador de deficiência e outros;
III - Orientar sobre a criação e operacionalização de fundos e dos conselhos
municipais de assistência social, habitação, CMDCA, entre outros;
IV - Acompanhar diretamente a área de assistência social dos Municípios,
promovendo cursos e capacitações aos conselheiros municipais (Habitação, Assistência
Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Tutelares, Idosos, entre outros);
V - Integrar o Setor de Assistência Social da AMOSC às ações desenvolvidas pela
Secretaria de Estado da Assistência Social e da Família, à Secretaria de Estado da
Assistência Social Trabalho e Habitação, outras Secretarias Estaduais e Ministérios e/ou
entidades sociais, em programas que visem a minimização dos problemas sociais;
VI - Realizar o acompanhamento técnico em conjunto com as demais áreas, em
campanhas preventivas, aos Municípios, órgãos e entidades que atuam na área de saúde e
assistência social, conselhos antidrogas, grupos de combate às drogas e grupos de apoio
aos portadores de AIDS;
VII - Assessorar na elaboração de instrumentos visando obter um diagnóstico social
que viabilize a execução de projetos e programas com o objetivo de melhorar a qualidade
de vida da população;
VIII - Propor ao Diretor Técnico estudos, projetos e alterações de procedimentos, que
visem a melhoria dos serviços do Setor, demais Setores e dos Municípios associados;
IX - Elaborar Programa de Trabalho e controle de atividades, que possibilite a
análise, avaliação e tomada de decisão na melhoria da qualidade dos serviços prestados
aos Municípios associados;
X - Propor na programação de trabalho e viabilizar a realização de cursos e
capacitações de interesse dos Municípios, na área de atuação, na qualidade dos serviços
da AMOSC e dos Municípios associados;
XI - Assessorar na implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na
elaboração das políticas municipais de atendimento, visando programas de assistência
social da criança e do adolescente e nos serviços especiais de prevenção e proteção
jurídico social;
XII - Assessorar programas sociais que visem organizar, adaptar e integrar a
população às novas condições de vida;
XIII - Assessorar na implantação de fóruns e encontros regionais, visando a defesa
dos direitos civis, sociais, políticos e no enfrentamento à exclusão social;
XIV - Promover junto aos municípios a troca de experiência, a fim de implementar a
política de Assistência Social, propondo iniciativas articuladas a nível Regional e Estadual;
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