I - Dar suporte operacional e de orientação aos Controladores Internos municipais
nas ações isoladas de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacionais e dos atos
administrativos, auditorias, tomadas de contas especiais e processos administrativos;
II - Propor uma estrutura organizada e articulada da lógica do funcionamento do
Sistema de Controle Interno de cada Município, buscando atender os princípios do controle
interno;
III - Elaborar pareceres e Comunicados;
IV - Desenvolver e implantar manuais de procedimentos, pertinentes a área de
atuação;
V - Propor ao Diretor Administrativo projetos que visem o aperfeiçoamento dos
métodos, processos e procedimentos da administração pública municipal;
VI - Realizar levantamentos e pesquisas nos Municípios associados, registrando as
informações e dados obtidos, em planilhas ou em banco de dados, para controle e
acompanhamento;
VII - Propor e organizar cursos, treinamentos, seminários, palestras e outros eventos
de interesse dos Municípios, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população municipal;
VIII - Auxiliar a Secretaria Executiva, o Departamento Técnico e o Departamento
Administrativo, sempre que solicitado;
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